NASCEMOS DE UM PARCERIA

A Travessia das Balsas nasceu de uma parceria entre as empresas que operavam a travessia entre Porto Seguro e Arraial D’Ajuda. Identificando uma necessidade de juntar forças para melhorar a qualidade do serviço prestado, as empresas optaram por atuar de forma conjunta e colaborativa

HORÁRIOS TRAVESSIA

Regra geral


Balsa saindo dos portos conforme tabela de horários pré estabelecido a cada 30 minutos das 06:00 às 00:00 horas.
Esse horário geral serve para sexta/sábado/domingo e feriado – das 00:00 às 06:00.

 

Segunda/terça/quarta/quinta das 00:00 às 06:00horas as balsas saem no máximo a cada 1:00 hora.

 

* Em dias de grande fluxo as balsas funcionam no sistema bate-volta de forma contínua sem interrupção.

*Se houver alguma emergência a saída é imediata.

 

Casos excepcionais


* Na alta temporada de segunda a domingo, as balsas saem no máximo a cada 30 minutos durante 24 horas, operando no sistema bate-volta.


*Se houver alguma emergência a saída é imediata.

hora_lancha
hora_balsa

CARTÃO TRAVESSIA

COLOQUE CRÉDITOS E AGILIZE SEU EMBARQUE.

MORADOR

Destinado aos moradores da cidade de Porto Seguro que necessitem utilizar o Sistema de Transporte Hidroviário.

ESTUDANTE

Para estudantes nas instituições de ensino de Porto Seguro. O direito ao desconto de 50% no pagamento da tarifa nas linhas municipais fica garantido. Estudantes que utilizam a balsa para ir até a instituição de ensino tem direito a gratuidade

IDOSO

Destinado para cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Constituição Federal

TARIFAS TRAVESSIA

A CONCESSÃO DE DIREITO À TRAVESSIA ISENTA FICA LIMITADA AOS SEGUINTES CASOS:

 

  • Autoridades: Prefeito e Vice prefeito, secretários municipais, procuradores municipais, estaduais e federais, magistrados estaduais e federais, membros do Ministério Público Federal e Estadual, integrantes da polícia federal, civil e militar e vereadores do município de Porto Seguro/BA. DESDE QUE EM SERVIÇO;
  • Carros oficiais do município, plotados e utilizados exclusivamente no horário de expediente;
  • Caso haja dúvida por parte dos funcionários das empresas prestadoras do serviço acerca do estado EM SERVIÇO da autoridade em trânsito, fica autorizada a anotação da placa do veículo, devida identificação da autoridade e registro fotográfico da autoridade e do veículo, para posterior análise;

A CONCESSÃO DE DIREITO À TRAVESSIA PREFERENCIAL FICA LIMITADA AOS SEGUINTES CASOS:

  • Autoridades: Prefeito e Vice-prefeito, secretários municipais, procuradores e controladores municipais, estaduais e federais, magistrados estaduais e federais, membros do Ministério Público Federal e Estadual, integrantes da políciafederal, civil e militar e vereadores do município de Porto Seguro/BA.
  • Táxis;
  • Idosos, gestantes, criança de colo, deficientes físicos.
  • Veículos do poder público 

* ATENÇÃO – As regras acima estão estabelecidas no Termo de Ajuste de conduta assinado entre as empresas, Ministério Publico Federal, Ministério Público Estadual, Prefeitura Municipal e Ordem dos advogados do Brasil.